ERC analisou “reportagem dos paralíticos gregos” na RTP

José Rodrigues dos Santos na reportagem antes das eleições de janeiro na Grécia

Na decisão revelada esta semana, o regulador diz que o “compromisso com a verdade” na reportagem de Rodrigues dos Santos “é suscetível de gerar dúvidas” de parcialidade no tratamento da matéria em questão. Mas acrescenta que não ficou provado que a reportagem viole os deveres de rigor informativo e que cabe à Comissão da Carteira dos jornalistas sindicar a atuação de cada profissional.


A Entidade Reguladora da Comunicação portuguesa analisou as queixas recebidas por três telespetadores sobre as reportagens de José Rodrigues dos Santos nas vésperas das eleições de janeiro da Grécia. Em causa estava a parcialidade das reportagens e a generalização do perfil dos cidadãos gregos enquanto corruptos inveterados.

Na reportagem em causa, José Rodrigues dos Santos apresentava-se na rua onde vivia um ministro grego preso por corrupção para explicar aos telespetadores da RTP que muitos dos cidadãos que ali passavam “são paralíticos”, tendo obtido licenças de doença fraudulentas para receberem “mais um subsidiozinho”. Mais à frente reforçava a ideia que “o sistema de corrupção está bem implantado em todos os gregos”.

Apesar da evidente generalização abusiva do fenómeno da corrupção a todo um povo, a Entidade Reguladora da Comunicação diz-se incompetente para sindicar a ação do jornalista, apontando a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista como a entidade que tem essa competência.

Reportagem levanta dúvidas sobre o “compromisso com a verdade” do repórter

Os 37 pontos da deliberação 163/2015 concentram-se sobretudo em distinguir o género notícia do género reportagem, sublinhando que “não é de questionar o estilo pessoal do repórter, a sua forma de expor os assuntos, a sua linguagem e postura corporal, porque a reportagem pode comportar todas estas peculiaridades, sem ferir a verdade dos factos”.

“Importa sobremaneira ter em consideração que o compromisso com a verdade, enquanto foco orientador do trabalho do repórter, não deve ser desvirtuado, o que, no caso vertente, é suscetível de gerar dúvidas – legítimas, mas evitáveis – nos telespetadores, no tocante a uma hipotética generalização e parcialidade no tratamento da matéria evocada”, sublinha a deliberação. Apesar disso, a ERC conclui não terem sido “desconsideradas” as “normas ético-legais que enformam a prática jornalística”.

Na conclusão em que “delibera não dar por verificadas as violações dos deveres de rigor informativo na reportagem e na ligação em direto analisadas”, a ERC acrescenta que “deverá ser sempre acautelado o compromisso com a verdade, enquanto foco orientador do trabalho do repórter, e como tal cabe ao operador zelar para que o tratamento da matéria evocada não suscite a esse respeito dúvidas aos telespetadores”.

A deliberação da ERC é subscrita por Alberto Arons de Carvalho, Luísa Roseira, Raquel Alexandra Castro e Rui Gomes.